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Licença Prêmio: o SINDGESTOR está atento ao assunto
29 de Abril de 2021
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Ciente de que existem reclamações de servidores que estão solicitando a Licença Prêmio, ou contagem de tempo, e ainda não conseguiram resposta do Governo do Estado, a direção do SINDGESTOR se uniu a outras carreiras de estado para encontrar uma solução administrativa para o assunto, buscando, inclusive, agenda com o presidente do TCE-PE para tratar de algo que não se restringe apenas aos Gestores Governamentais. São Auditores Fiscais, Promotores, entre outras carreiras envolvidas num processo maior e que exigiu da direção do SINDGESTOR uma visão plural da questão.
Segundo Mauro Pastick e Rafael Meira, advogados contratados pelo SINDGESTOR, será considerado tacitamente indeferido o requerimento, a representação, pedido de reconsideração ou o recurso que não for decidido dentro do prazo de 45 dias, a contar da data de seu recebimento pela autoridade competente para decisão, já considerada a realização de diligência ou parecer especial. “Findo esse prazo, os servidores poderão procurar o escritório para entrar com ação”, registra Mauro Pastik. O contato inicial deve ser feito pelo mauropastick@leuciolemos.com.br ou rafaelmeira@leuciolemos.com.br.
O presidente do SINDGESTOR, Cid Menezes, lembra que já existem decisões liminares de alguns tribunais com suspensão do dispositivo que cessa a contagem: "Entendemos que parte da norma afronta a autonomia política dos entes federados, pois uma lei complementar federal não poderia atingir a esfera jurídica estadual de forma direta e compulsória", ressalta.
"Essa suspensão terá fim em 31 de dezembro de 2021, tal como estabelece a própria Lei Complementar 173/2020. Acontece que, apesar da previsão legal, a suspensão é tida como inconstitucional por diversas entidades de classe pelo país e pela equipe jurídica do SINDGESTOR", esclarece Rafael Meira.
Nesse sentido, o SINDGESTOR esclarece que todos os Gestores Governamentais poderão solicitar a contagem do tempo e confirmação da aquisição do tempo para licença-prêmio aos seus referidos órgãos, sendo a eventual judicialização do assunto, contudo, em momento de tanta incerteza jurídica, não recomendada pelo servidor, considerando a pendência da ADI 6447/2020, que, uma vez julgada, trará efeito geral e aplicável a todos, uniformizando entendimento sobre a questão.
Relembrando
A Lei Complementar (LC) 173/2020 suspendeu a contagem do tempo de serviço efetivo para fins de aquisição da licença-prêmio em meio à pandemia da Covid-19 em todos os entes federativos.
O referido ato foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, como já divulgado pelo SINDGESTOR/PE em matéria anterior:
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